Regulamento do Programa de Afiliados
Última atualização: 16 de setembro de 2026
Este Regulamento descreve as regras do Programa de Afiliados RadarChat ("Programa"), pelo qual pessoas físicas ou jurídicas aprovadas como Afiliadas podem indicar potenciais clientes para o Radar Chat e, quando atendidos os requisitos abaixo, receber Comissões. A participação no Programa exige o aceite eletrônico deste Regulamento no Painel do Afiliado.
1. Objeto e definições
O Programa é o programa de indicação comercial do RadarChat. A participação não implica exclusividade, vínculo empregatício, sociedade, representação ou mandato para agir em nome do RadarChat.
- Afiliado: pessoa física ou jurídica aprovada para participar do Programa e que tenha aceitado este Regulamento.
- Indicado: quem acessa o RadarChat por um Link de Indicação válido, cadastra-se dentro da janela de atribuição e depois contrata um produto ou serviço elegível.
- Link de Indicação: URL exclusiva do Afiliado para identificação e atribuição de indicações.
- Venda Qualificada: contratação atribuída validamente ao Afiliado, com pagamento efetivamente recebido, sem autoindicação, fraude ou irregularidade, e não cancelada/estornada/contestada.
- Comissão: remuneração devida ao Afiliado sobre Vendas Qualificadas, conforme o percentual e regime aplicáveis.
- Painel do Afiliado: área para acompanhamento de indicações, Comissões, saldo e saques.
2. Elegibilidade e adesão
A adesão ocorre mediante cadastro, aceite deste Regulamento e aprovação da participação. O RadarChat pode recusar, suspender ou encerrar a participação de um Afiliado em casos de fraude, autoindicação, manipulação de rastreamento, dados falsos, uso indevido da marca, publicidade enganosa, spam, violação deste Regulamento, uso ilícito do Programa ou qualquer conduta que cause prejuízo ao RadarChat, seus clientes ou terceiros.
A participação não garante quantidade mínima de indicações, vendas, Comissões ou rendimentos. O Programa não possui estrutura de remuneração por recrutamento de afiliados — não são pagas Comissões pelo simples cadastro, indicação ou recrutamento de outras pessoas para o Programa.
3. Funcionamento da indicação
O sistema utiliza cookies e identificadores técnicos para atribuir uma indicação ao Afiliado. A janela padrão de atribuição é de 60 dias a partir do clique válido no Link de Indicação, pelo modelo last-touch (último link válido antes do cadastro). Após o cadastro inicial, alterações posteriores de cookies ou links não modificam a atribuição já estabelecida, salvo correção técnica ou fraude.
A atribuição pode não ocorrer por bloqueio/exclusão de cookies, navegação privada, troca de dispositivo, canal não rastreável ou falha técnica comprovada. O simples envio de um Link de Indicação não garante a atribuição da venda. Os registros técnicos e financeiros do RadarChat são a fonte oficial para apuração de cliques, atribuições, vendas, Comissões, cancelamentos e pagamentos.
4. Comissões
Base de cálculo: a Comissão é calculada sobre o valor líquido efetivamente pago pelo Indicado em cada cobrança elegível, após descontos ou cupons — sem dedução de impostos, taxas de gateway ou custos internos do RadarChat, salvo previsão específica de campanha. Não há Comissão sobre valores não efetivamente recebidos.
Regra padrão (salvo regra específica de Afiliado, plano, campanha ou cupom):
- Percentual: 20%
- Regime: recorrente, sobre cada cobrança elegível enquanto o cliente permanecer ativo
O RadarChat pode estabelecer regras específicas por Afiliado, plano, campanha, cupom, período promocional ou produto — inclusive comissão única, comissão de 100% na primeira cobrança, recorrência por prazo determinado ou percentual diferente por plano. Regra específica vigente prevalece sobre a padrão.
Em upgrade ou downgrade do Indicado, a Comissão é recalculada sobre o valor efetivamente cobrado a cada ciclo. Cancelamento encerra a geração de Comissões futuras. Alterações de percentual/regime valem só para novas Vendas Qualificadas após sua entrada em vigor — Comissões já definitivamente liberadas não são reduzidas retroativamente.
Não são geradas Comissões sobre períodos gratuitos, créditos, cobranças não recebidas, estornos, chargebacks ou operações inválidas, salvo campanha específica.
5. Pagamento das comissões
- Carência: 14 dias corridos em status Pendente após a confirmação do pagamento, para identificar cancelamento/estorno/chargeback/fraude — podendo se estender durante análise de ocorrência relevante.
- Saque mínimo: R$ 100,00. Valores menores acumulam para períodos seguintes.
- Meio de pagamento: preferencialmente PIX, na chave cadastrada pelo Afiliado no Painel.
- Dados exigíveis: nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, dados bancários/PIX e documentos fiscais, conforme o perfil do Afiliado e a legislação aplicável.
- Tributos: pagamentos seguem a legislação tributária/fiscal aplicável; o Afiliado é responsável pelas obrigações que lhe forem atribuídas por lei. A participação no Programa não constitui orientação tributária.
- Bloqueio de pagamento: possível em caso de inconsistência cadastral, suspeita de fraude, chargeback, disputa, exigência legal ou necessidade de auditoria — liberado, ajustado ou cancelado após a análise.
6. Estornos, chargebacks e saldo negativo
Transação cancelada, estornada, contestada, objeto de chargeback ou identificada como fraudulenta pode ter sua Comissão revertida. Se já paga, o valor pode virar débito no saldo do Afiliado, compensável com Comissões futuras. Saldo negativo por reversão não representa cobrança automática ou imediata.
7. Antifraude
São proibidas práticas para criar Comissões artificialmente: autoindicação, contas fictícias, dados falsos, manipulação de cookies/rastreamento, cliques ou tráfego artificiais, uso fraudulento de meios de pagamento, ou qualquer mecanismo para contornar as regras do Programa. O RadarChat pode investigar, colocar Comissões em análise, suspender saques relacionados e, havendo comprovação, cancelar Comissões, suspender/encerrar a conta e adotar medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
8. Publicidade e divulgação
O Afiliado pode divulgar o RadarChat com os materiais oficiais do Programa. É proibido: informação falsa ou enganosa, promessa de resultado/lucro garantido, funcionalidade inexistente, preço diferente do oficial, cupom não autorizado, spam, listas obtidas irregularmente, páginas confundíveis com páginas oficiais, domínios/perfis que causem confusão com a marca, técnicas para enganar o rastreamento, ou uso da marca que sugira parceria/representação não autorizada.
9. Uso da marca RadarChat
A participação não transfere propriedade sobre marcas, logotipos, conteúdos ou demais ativos do RadarChat. O RadarChat pode autorizar, de forma limitada, não exclusiva, revogável e intransferível, o uso de materiais oficiais para divulgação do Programa. O uso deve cessar quando solicitado ou ao fim da participação.
10. Proibição de subafiliados e recrutamento
O Afiliado não pode criar subafiliados, repassar sua conta, montar estrutura de múltiplos níveis ou dividir Comissões com terceiros sem autorização expressa. Não há Comissão pelo simples recrutamento de novos Afiliados.
11. Dados pessoais, cookies e privacidade
O Programa envolve tratamento de dados pessoais e identificadores técnicos para atribuição, antifraude, gestão de Comissões, segurança e cumprimento legal, conforme a Política de Privacidade. O prazo padrão de retenção de dados técnicos de rastreamento pode chegar a 400 dias quando necessário para essas finalidades. Dados financeiros são mantidos pelo prazo legal/fiscal/contábil aplicável. A participação não autoriza o Afiliado a acessar, armazenar ou usar dados de clientes do RadarChat para finalidade própria.
12. Responsabilidades do Afiliado
Manter dados cadastrais atualizados, proteger o acesso à conta, usar os materiais do Programa conforme as regras, cumprir a legislação aplicável à divulgação, não fazer publicidade enganosa, spam ou fraude, informar corretamente as características do RadarChat e manter sigilo sobre informações internas às quais tenha acesso.
13. Ausência de vínculo e representação
A participação não gera vínculo empregatício, sociedade, franquia, mandato, representação comercial ou exclusividade. O Afiliado atua de forma independente, sem poderes para assumir obrigações, celebrar contratos, conceder descontos ou representar o RadarChat perante terceiros, salvo autorização expressa.
14. Auditoria e informações
O RadarChat pode realizar auditorias técnicas, comerciais e financeiras do Programa e solicitar ao Afiliado informações necessárias à verificação de uma indicação, campanha ou transação. Falta de informação necessária pode manter a Comissão pendente até a conclusão da análise.
15. Alteração do Programa
O RadarChat pode alterar regras, percentuais, campanhas, requisitos ou funcionalidades do Programa, comunicando pelo Painel, e-mail ou outro canal oficial. Alterações não reduzem retroativamente Comissões já definitivamente reconhecidas e liberadas, salvo obrigação legal, segurança, antifraude ou necessidade técnica. A continuidade da participação após a entrada em vigor de novas regras pode representar aceitação delas, quando permitido por lei.
16. Suspensão e encerramento
O RadarChat pode suspender ou encerrar a participação nas hipóteses deste Regulamento; o Afiliado pode solicitar seu desligamento a qualquer momento. O encerramento não elimina obrigações já existentes: Comissões já liberadas seguem as regras de pagamento; Comissões em carência continuam sujeitas a análise de estorno/fraude. Após o encerramento, o Afiliado deve parar de usar Links de Indicação, materiais e a marca RadarChat — sem prejuízo de auditorias posteriores sobre transações do período de participação.
17. Confidencialidade
Informações comerciais, técnicas, financeiras ou operacionais não públicas obtidas em razão do Programa são confidenciais e não podem ser divulgadas a terceiros sem autorização, salvo exigência legal. Essa obrigação continua após o encerramento da participação, enquanto a informação não for pública.
18. Limitações e responsabilidade
O RadarChat não garante disponibilidade permanente do sistema de afiliados, rastreamento ou Painel, e não responde por perda de atribuição causada por fatores fora de seu controle (bloqueio de cookies, troca de dispositivo, etc.). O Afiliado responde pelos danos que causar por fraude, publicidade ilícita, uso indevido da marca ou violação deste Regulamento.
19. Comunicações
O RadarChat pode se comunicar pelo Painel do Afiliado, e-mail cadastrado, notificações do sistema ou outro canal oficial. O Afiliado é responsável por manter seus dados de contato atualizados.
20. Disposições gerais
Tolerância quanto a um descumprimento não significa renúncia ao direito de exigi-lo depois. Invalidade de uma disposição não prejudica as demais. Este Regulamento deve ser interpretado junto com as demais políticas oficiais do RadarChat. Regra específica de campanha prevalece sobre a regra padrão só durante a vigência da campanha. O Programa não constitui oferta de investimento, promessa de rendimento ou garantia de remuneração, e nenhuma Comissão é devida pelo simples cadastro de um Afiliado ou recrutamento de novos participantes.
21. Legislação aplicável e foro
Este Regulamento é regido pela legislação brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, para dirimir controvérsias, sem prejuízo de regras legais de competência que protejam determinada parte (ex.: foro do consumidor, quando aplicável).
22. Aceite eletrônico
O aceite deste Regulamento pode ser feito por checkbox, botão de aceite ou outro mecanismo apto a registrar a manifestação de vontade do Afiliado. O sistema registra identificação do Afiliado, versão aceita, data/horário e demais informações técnicas necessárias à comprovação do aceite, vinculadas ao registro de adesão para fins de histórico e auditoria.
23. Vigência
Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação ou do aceite pelo Afiliado, conforme o fluxo de adesão adotado. A participação permanece vigente enquanto o Afiliado estiver regularmente inscrito no Programa, observadas as regras de suspensão e encerramento.
Resumo das condições comerciais padrão
| Comissão | 20% |
|---|---|
| Regime | Recorrente |
| Base | Valor líquido efetivamente pago pelo cliente após descontos/cupons |
| Recorrência | Enquanto o cliente permanecer elegível e a regra estiver vigente |
| Atribuição | Last-touch antes do cadastro |
| Janela de atribuição | 60 dias |
| Carência | 14 dias |
| Saque mínimo | R$ 100,00 |
| Pagamento | PIX |
| Recrutamento de afiliados | Não gera Comissão |
| Autoindicação | Proibida |
| Chargeback/estorno | Pode reverter Comissão |
| Foro | Rondonópolis, MT |